Organização Social


A unidade estrutural do grupo ou da sociedade traduz-se no conjunto das diferentes maneiras de co-adaptação e coordenação das atividades individuais e sociais, isto é, na organização social. Sistema de relações entre os membros de um grupo ou entre os grupos de uma sociedade, a organização social implica sempre direitos e deveres reciprocamente aceitos. Seu princípio básico é o da coordenação social, isto é, da harmonia social, que equivale ao papel que cada membro exerce em cooperação com os demais integrantes do grupo.

A manutenção da organização social de um grupo traduz-se pelas instituições, que devem funcionar em interação, pelas classes em que a sociedade se divide, de acordo com critérios econômicos ou políticos, e pelos grupos sociais, conjuntos de pessoas ligadas por interesses e objetivos comuns. Essas instituições adquirem formas específicas no interior da organização social, que se traduzem em associações religiosas, políticas, financeiras, familiares etc.

As formas de organização social variam de acordo com os grupos humanos, cujos integrantes adotam comportamentos aceitos pelo conjunto. As variações aceitáveis orientam-se pelo padrão estabelecido e representam um compromisso entre a rigidez do padrão e as circunstâncias do momento.

Em cada sociedade há uma hierarquia de valores materiais e não-materiais que diferem segundo os grupos e de acordo com a importância que se atribui a cada um dos elementos que integram sua cultura. Assim, observam-se na organização social as diversas formas de casamento, os tipos de parentesco, a estrutura da família, as formas de governo, as relações comerciais e de trabalho e muitas outras.

A organização social depende basicamente da conservação das funções sociais e da divisão social do trabalho. A conservação das funções sociais refere-se à permanência e à continuidade da vida social: a sociedade deve manter íntegras suas instituições, ao longo das gerações que se sucedem, embora adote modificações naturais introduzidas de modo gradual pelos novos integrantes. A divisão social do trabalho garante que todas as funções necessárias ao funcionamento da sociedade sejam preenchidas.

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