Hermenêutica


O valor excepcional atribuído à Bíblia por judeus e cristãos trouxe como conseqüência o desejo de aprofundar os estudos sobre ela e desentranhar o sentido de sua mensagem. Foi esse o ponto de partida e o fundamento da hermenêutica.

Hermenêutica é o estudo dos princípios gerais da interpretação bíblica, em cujos métodos se inclui a exegese ou interpretação crítica dos textos. Por extensão, passou-se a chamar hermenêutica à interpretação de escritos importantes em geral. Os principais campos de interesse hermenêutico são a religião, o direito, a filosofia e a história.

Hermenêutica Religiosa

O caráter sagrado da Bíblia para o judaísmo, no que se refere ao Antigo Testamento, e para o cristianismo baseia-se na convicção de que contém a revelação divina. Essa aceitação da Bíblia como palavra de Deus, no entanto, não ensejou um princípio hermenêutico uniforme. Para alguns, a interpretação da Bíblia deve ser sempre empreendida literalmente, uma vez que a palavra de Deus é explícita e completa. Outros afirmam que as palavras bíblicas encerram um significado profundamente espiritual, já que a mensagem de Deus não pode ser captada por uma leitura superficial. Uma terceira posição, enfim, sustenta que certas partes da Bíblia devem ser compreendidas literalmente e outras de maneira simbólica. Por isso, a história da interpretação bíblica apresenta quatro tipos principais de hermenêutica: literal, moral, alegórica e anagógica (ou puramente espiritual).

A interpretação literal associa-se com a convicção segundo a qual não só a mensagem divina, como também cada uma das palavras que constituem a Bíblia são de plena inspiração divina. Como crítica à forma extrema desse tipo de hermenêutica, pode-se dizer que ignora as evidentes diversidades de estilos e vocabulário dos diversos autores bíblicos. Santo Tomás de Aquino, Martinho Lutero e Calvino foram partidários da hermenêutica literal.

A interpretação moral busca estabelecer os princípios exegéticos mediante os quais se podem extrair as lições éticas da Bíblia. Associa-se, com freqüência, à alegórica. Assim, por exemplo, a Carta de Barnabé, escrita aproximadamente no ano 100 da era cristã, considerava que a proibição bíblica de comer a carne de certos animais referia-se principalmente aos vícios simbolicamente representados por eles.

A interpretação alegórica busca na narração bíblica um segundo nível de referência, além das pessoas, coisas e acontecimentos explicitamente narrados no texto. O grande impulsor desse tipo de interpretação foi o teólogo cristão Orígenes (século III), que elaborou um sistema teológico e filosófico a partir das palavras da Bíblia.

A interpretação anagógica ou mística, essencialmente espiritual, pretende explicar os acontecimentos bíblicos como signos prefiguradores dos últimos fins da criação. Exemplo característico seria a cabala judia, que procurava descobrir o significado místico das letras e palavras hebraicas.

A exegese e a hermenêutica bíblicas tomaram novo rumo no século XX, com William Wrede e Albert Schweitzer, que deram ênfase à escatologia do Novo Testamento. C. H. Dodd promoveu o movimento conhecido como "teologia bíblica". Karl Barth, com seus comentários a Paulo, lançou uma interpretação existencial do Novo Testamento, radicalizada depois por Rudolf Bultmann, sob influência de Wilhelm Dilthey e de Martin Heidegger.

Bultmann e Dibelius são, talvez, os principais responsáveis pelo moderno estudo crítico do texto dos Evangelhos, aplicado, com o mesmo êxito, ao Antigo Testamento, por Hermann Gunkel e Sigmund Morwinckel. Na França, os estudos da hermenêutica receberam grande impulso por parte do cardeal Jean Danielou e dos dominicanos da Escola Bíblica e Arqueológica. O Concílio Vaticano II incentivou vigorosamente a hermenêutica católica, recomendando que se fizesse em associação com os "irmãos separados", o que abre novo horizonte à exegese e hermenêutica bíblicas.

Hermenêutica jurídica. F. K. von Savigny recomendava que se usassem juntos os vários critérios de interpretação da lei: gramatical, histórico, lógico e sistemático. Rudolf von Ihering foi mais além, e acentuou a finalidade da lei. Cumpre, antes de qualquer providência, definir-lhe os termos. Assim, o exame da letra da lei é o primeiro passo para seu bom entendimento. Feita a interpretação lógica, busca-se o alcance efetivo da proposição.

A interpretação sistemática, defendida pela escola de Hans Kelsen, deriva da unidade da ordem jurídica: não há norma isolada ou solta, e uma norma não pode estar em contradição com outra. A pesquisa histórica não busca a vontade histórica do legislador, mas sua última vontade notória, que é a lei. A lei aplicar-se-á segundo as novas circunstâncias. Enfim, como a regra se define pelos fins colimados, há que descobrir o espírito da lei. O componente teológico, ou seja, aquele que diz respeito ao argumento, conhecimento ou explicação que relaciona um fato com sua causa final, completa a hermenêutica.

Hermenêutica Filosófica

A partir do método compreensivo inaugurado em história e sociologia por Wilhelm Dilthey e Max Weber, deu-se uma intensa discussão sobre o problema da compreensão em geral, seja como base para a pesquisa em história e ciências humanas, seja como problema filosófico. Para Dilthey, a hermenêutica não é apenas uma técnica auxiliar para o estudo da história da literatura, mas um método de interpretação baseado no conhecimento prévio dos dados históricos, filológicos e de outras índoles da realidade que se tenta compreender. A hermenêutica, baseada na consciência histórica, permitiria compreender um autor melhor que ele próprio se compreendia, e uma época histórica melhor que os que nela viveram.

     
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