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Carl Schmitt Carl Schmitt nasceu em 1888, na Alemanha. Filho mais velho de uma família
rigorosamente católica, foi discípulo ocasional de Max Weber e terminou
seus estudos de direito com tese de doutorado intitulada “Sobre a culpa
e os gêneros de culpa”, em 1910. Lecionou em Estraburgo, Berlim, Bona
e Greiswald e tornou-se conhecido nos anos 20 pelos seus estudos e escritos nas
áreas de Teoria da Constituição, da Filosofia Política,
da História das Idéias e das Teorias Geral do Estado. Quatro anos
depois apresentou tese de livre docência, na Universidade de Estraburgo
sobre “O Valor do Estado e a Significação do Individual”,
onde abordava filosofia política do neokantianismo. Por ser amigo de poetas
expressionistas e de intelectuais católicos (Theodor Daubler, Konrad Wens
ou Hugo Ball), Schmitt não se limitou a temas jurídicos. Lançou
escritos sobre filosofia, sociologia e teologia. Podemos afirmar que sua produtividade,
com quase cinqüenta livros e mais de duzentos e cinqüenta ensaios, abrange
ampla área do mundo político e espiritual. Após sua morte,
em 1985, torna-se um mito, pois sua obra emerge como objeto de pesquisa em razão
da diagnose de suas análises e argumentações, criadas nas
décadas de 60 e 70. Desde então se assiste a uma sustentada reedição
de seus principais escritos, bem como à coleção de estudos
comemorativos e à realização de debates e colóquios
científicos sobre o significado do seu pensamento, nem sempre acessível
ou claro em primeiro grau, mas quase sempre vanguardista.
De fato, o poder de análise crítica de Schmitt, enraizado em
amplo conhecimento da história e cultura modernas, não poderia
ser enquadrado no esquema direito-esquerda. Provocou, ao contrário, discussão
polêmica quanto à sua filiação partidária.
Foi crítico veemente do sistema político da República de
Weimer, tornou-se conselheiro do governo quando da intervenção
federal na Prússia em 1932 e, um ano mais tarde, era eminência
parda de círculos importantes do nazismo que o ignorou em 38. Como jurista contribuiu, antes de tudo, ao desenvolvimento da doutrina da constituição
moderna, cuja base encontra-se na atenta releitura da tradição
européia. Vários pensadores fundamentaram seus estudos, sobretudo
o absolutista, Thomas Hobbes (1588-1679), autor de sua preferência . É nessa revisão da literatura política da Europa que Schmitt,
em diferentes trabalhos, elabora pensamento pessimista sobre o mero formalismo
da democracia moderna em sua forma parlamentar, (citado pela primeira vez no
esboço, “A situação espiritual do parlamentarismo
atual”). Schmitt vai mostrar que tanto a democracia quanto o parlamentarismo
teriam que ser radicalmente diferentes em razão da oposição dos princípios
neles vigentes: a democracia estaria ancorada na idéia da necessária
homogeneidade do povo, enquanto o parlamentarismo de massas pressuporia a contradição
existente dos interesses particulares entre as camadas da sociedade (Flickinger,
Hans) Der begriff des politischen (...) a diferenciação entre amigo e inimigo tem o sentido de
designar o grau de intensidade extrema de uma ligação ou separação,
de uma associação ou dissociação; ela pode, teórica
ou praticamente, subsistir, sem a necessidade do emprego simultâneo das
distinções morais, estéticas, econômicas ou outras.
O inimigo político não precisa ser moralmente mau, não
precisa ser esteticamente feio; não tem que surgir como concorrente econômico,
podendo talvez até mostrar-se proveitoso fazer negócio com ele.
Pois ele é justamente o outro, o estrangeiro, bastando à sua essência
que, num sentido particularmente intensivo, ele seja existencialmente algo outro
e estrangeiro, de modo que, no caso extremo, há possibilidade de conflitos
com ele, os quais não podem ser decididos mediante uma normatização
geral previamente estipulada, nem pelo veredicto de um terceiro “desinteressado”,
e, portanto, “imparcial”. (p.52) A formulação destes conceitos, de amigo e inimigo, decorre da
idéia de que os povos sempre se agruparam segundo esse sentido (amigo-inimigo)
e que até hoje essa condição é dada e é só
por isso que existem politicamente. O inimigo, portanto, não é o concorrente ou o adversário
em geral. O inimigo também não é o adversário particular
que odiamos por sentimentos de antipatia. Inimigo é um conjunto de homens,
pelo menos eventualmente, isto é, segundo a possibilidade real, combatente,
que se contrapõe a um conjunto semelhante. Inimigo é apenas um
inimigo público, pois tudo que refere a tal conjunto de homens, especialmente
a um povo inteiro, torna-se por isto, público. A partir dessa perspectiva, o teórico da política moderna fala
da guerra como modalidade normativa das tensões existentes; da inimizade,
visto que ela é a “negação ontológica de outro
ser” ou a “realização extrema da inimizade”.
Assim, enquanto existir a idéia de inimigo, a guerra não deve
ser descartada. Dado o conceito, tal e qual fundamentado por Schmitt, não devemos significar
a política como instrumento de guerra. A guerra aqui não tem caráter
de uma “ação militar ou belicista, imperialista ou pacificista”.
Menos ainda vista como a objetividade da prática e ação
política. “Mas deve ser vista como pressuposto sempre presente
como possibilidade real a determinar o agir e o pensar do sujeito social para
a emergência do comportamento político”. É a partir
dessa possibilidade que a vida adquire uma tensão especificamente política.
Ela só tem sentido enquanto existir essa dicotomia. Do contrário,
uma guerra deflagrada por razão religiosa, moral ou econômica seria
um contra-senso. Assim, é a guerra o único instrumento para a
distinção de amigo-inimigo, de acordo com o autor. Com a profusão do conceito amigo-inimigo, Schmitt vai falar da concepção
de Estado como unidade política (entendida como unidade pela pressuposição
da existência real de um inimigo), independentemente das “forças
que extrai” (religiosas, econômicas, morais, etc.). Para o teórico
alemão, essa unidade é, por essência, determinante. Existe
ou não. Se existe é ela quem vai determinar o jus belli contra
o inimigo. É o Estado soberano quem decide a guerra. Assim, após as colocações conceituais do político,
Carl Schmitt elabora o conceito de plurisverso (em oposição a
universo) do mundo político. Para o teórico a unidade política
prevê a existência de um inimigo e, justamente por isso, deve existir
uma outra. Em razão desse princípio é que, enquanto existir
um Estado, sempre existirão outros, pois não existe um Estado
mundial que acomode nosso planeta e toda humanidade (todos os povos, as diferentes
religiões, classes). Schmitt nos remete então para uma teoria
do Estado de caráter pluralista , pois a unidade política não
pode ser universal. Se assim fosse, a humanidade como tal não poderia
fazer guerras, pois não teria inimigos. Aqui o conceito de humanidade
exclui o conceito de inimigo, porque o inimigo não deixa de ser homem,
e assim não se dá diferença nenhuma. Quando um Estado luta
contra seu inimigo em nome da humanidade, ele só quer ocupar um conceito
universal frente ao seu inimigo, pois a humanidade é um “instrumento
ideológico”, especialmente útil para discursos imperialistas.
O teórico evoca Proudhon para afirmar que “quem diz humanidade,
pretende enganar”. Schmitt lembra que humanidade não é um conceito político
e a ele não corresponde nenhuma unidade política. “O conceito
humanitário de humanidade, do século XVIII, era uma negação
polêmica da ordem aristocrático-feudal ou estamental então
existente e de seus privilégios”. |
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